Proteção Incapacidade
Garante em caso de incapacidade para o trabalho da Pessoa Segura, resultante de acidente ou doença desde que superior a 60 dias e ocorrida antes dos 60 anos, o pagamento dos prémios até aos 60 anos de idade.
(Opção Facultativa)
Proteção Invalidez
Garante em caso de Invalidez Absoluta e Definitiva da Pessoa Segura, uma renda temporária no mínimo de €100,00/mês e no máximo de €1.500,00/mês até aos 60 anos de idade ou um capital no máximo de €125.000,00.
(Opção Facultativa)
Proteção Reforma
A receber aos 65 anos de idade sob forma de Capital, podendo converter em renda vitalícia a favor da Pessoa Segura ou do beneficiário indicado.
(Opção Base)
Garante em caso de morte da Pessoa Segura uma renda de sobrevivência vitalícia no mínimo de €100,00/mês e no máximo de €1.000,00/mês a favor do cônjuge ou beneficiário indicado.
(Opção Facultativa)
Proteção Estudos
Garante em caso de morte da Pessoa Segura uma renda temporária, no mínimo de €100,00/mês e no máximo de €500,00/mês, por cada filho menor até aos 25 anos de idade.
(Opção Facultativa)
Seguro de vida para pessoas entre os 50 e 75 anos que garante capital em caso de falecimento.
Pode subscrever-se entre 50 e 75 anos de idade sem selecção médica.
Garantia até aos 95 anos de idade.
De acordo com os capitais estabelecidos:
• Pode escolher qualquer pessoa como beneficiária;
• Atenua dificuldades da família em caso de falecimento súbito;
• Faz face a custos de despesas inerentes ao falecimento (por ex.: custos hospitalares, despesas de funeral);
• Deixa ao cônjuge um capital que lhe permita complementar a pensão.
VANTAGENS
– Pode ser subscrito entre os 50 e os 75 anos;
– Os prémios são pagos até aos 85 anos da pessoa segura, data a partir da qual deixa de pagar, continuando o seguro a vigorar na sua plenitude até aos 95 anos;
– As indemnizações recebidas estão isentas de imposto.
GARANTIAS
Falecimento por doença
A. Se ocorrer durante os dois primeiros anos do contrato, garante-se a devolução dos prémios pagos do seguro principal, revalorizados à taxa de 20%.
B. Se ocorrer a partir do terceiro ano, garante-se o pagamento do capital seguro.
Falecimento por Acidente
A. Se ocorrer durante os dois primeiros anos do contrato, garante-se a devolução dos prémios pagos do seguro principal, revalorizados à taxa de 20% e acrescidos do dobro do capital seguro.
Em caso de Vida da Pessoa Segura aos 95 anos
Garante-se o pagamento do capital seguro.